Antes de utilizar nossos serviços é necessário que você leia e entenda os Termos de Uso, termos estes que definem e organizam a nossa relação.
O SGE não possui um contrato físico ou específico para sua empresa, portanto os Termos de Uso seguem as mesmas regras para todos os clientes. Neste documento estão especificadas todas as cláusulas que regem as obrigações do licenciante (nós) e do licenciado (você).
O aceite é online e é efetuado no primeiro acesso do Usuário Master, onde registramos a data, a hora e o seu endereço IP. Logo, em caso de discordância dos termos, a utilização do serviço não deve ser iniciada e, seu uso sem a prévia leitura do Contrato indica que o você está ciente de seus termos.
Listamos abaixo alguns pontos importantes e, os termos em sua versão completa encontram-se na última seção deste artigo.
- Antes de utilizar o SGE, leia os termos de uso;
- A sua assinatura do SGE não pode ser alugada, emprestada e tampouco vendida;
- Seu plano é renovado de forma automática, seja mensal ou anual;
- Caso atrase seu pagamento, o acesso será suspenso após 3 dias corridos;
- Após 60 dias de atraso o contrato será rescindido e, para sua segurança, as informações são excluídas em definitivo;
- O valor do plano será atualizado no início de cada ano (janeiro) pelo IPCA;
- Você é responsável pelas informações que insere no sistema;
- O serviço é prestado "no estado em que se encontra" e é atualizado periodicamente;
- As atualizações são realizadas conforme nosso calendário e níveis de prioridade;
- Nosso suporte funciona nos dias úteis das 9h às 18h;
- O cancelamento do serviço poderá ser efetuado a qualquer tempo, respeitando-se as regras do Contrato de Licença e campanhas promocionais (quando aplicáveis).
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TERMOS DE USO / CONTRATO DE LICENÇA - SISTEMA DE GESTÃO DE EVENTOS
Antes de utilizar nossos serviços, é necessário que você leia, entenda e concorde com os termos.
Em caso de discordância dos termos, a utilização do serviço não deve ser iniciada.
(Versão: 3.7)
1) DO SERVIÇO
A HG WELLS SISTEMAS LTDA (CNPJ 37.349.096/0001-08), doravante denominada contratada, fornece serviço através de um programa de computador (software) denominado “Sistema de Gestão de Eventos” (SGE) e concede uma licença para utilizá-lo de acordo com os termos deste Contrato.
O programa (ou sistema) é classificado como um ERP/CRM (Enterprise Resource Planning/Customer Relationship Manager) e é composto por dois sistemas principais: SGE e iFormando. O item denominado “SGE” compreende as funcionalidades de Gestão Financeira, Planejamento de Eventos, Gestão de Estoque/Suprimentos, Gestão de Ordens de Serviço/Compras, Gestão de Vendas e Contratos (ERP/CRM). O item denominado “iFormando” compreende as funcionalidades voltadas ao atendimento dos clientes externos e também é chamado de “Portal do Cliente” ou “Aplicativo”.
Ambos os sistemas são classificados como SaaS (software como serviço) e são oferecidos no estado em que se encontram, não havendo um escopo pré-definido para desenvolvimento exclusivo bem como prazos de entrega de novas funcionalidades à contratante.
2) DA DISTRIBUIÇÃO E ACESSO AO SERVIÇO
O serviço é disponibilizado através da internet sem a necessidade de instalação ou distribuição de mídias.
3) DO LICENCIAMENTO DA EMPRESA, SISTEMA E USUÁRIOS
Os acessos dos usuários para uso do sistema são vinculados ao CNPJ/CPF da empresa contratante e é de sua e inteira responsabilidade a alegação de que seja ele o utilizador, isentando-se a contratada pelos possíveis vícios de consentimento e forma adotados.
Serão disponibilizados acessos para usuários de acordo com as condições definidas em Proposta Comercial e a solicitação de novos acessos poderá ser realizada através do painel de assinaturas do sistema, pelo canal de Suporte Técnico ou Comercial. O valor será adicionado automaticamente à fatura de serviços e é de inteira responsabilidade da contratante gerenciar seus usuários e respectivas funções de acesso ao sistema.
O serviço denominado “Portal do Cliente” (iFormando) poderá ser customizado com a cor da empresa e logomarca mediante condições comerciais. O serviço de cobrança automatizada assim como pacotes de SMS, Email Marketing, Bilhetes de Rifa e Ingressos QRCode são opcionais e deverão ser adquiridos mediante solicitação.
4) DA TRANSFERÊNCIA DA LICENÇA DO SISTEMA
a) Em caso de troca de CNPJ, poderá haver novo processo de licenciamento;
b) É vetada a sublocação do serviço à outra empresa.
5) DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
É vetado o uso do sistema e/ou repasse de credenciais para a prática de engenharia reversa, extração de códigos-fonte, padrões de interface (look and feel), fluxos de trabalho e demais itens desenvolvidos/criados pela contratada sob a pena de violação de direitos autorais.
A não observância dos itens 4, 5 resultará em cobrança de multa de 100 (cem) vezes o valor da mensalidade e penalidades por violação de direitos autorais (leis 9609/98 e 9610/98), além do cancelamento imediato dos serviços.
6) DA IDENTIFICAÇÃO DO CEDENTE DOS TÍTULOS BANCÁRIOS
O cedente será identificado pelo CPF ou pelo CNPJ. O nome do cedente impresso no boleto será sempre aquele que for encontrado em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, não sendo permitido o uso de outros nomes.
7) DA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA
O serviço é oferecido no estado em que se encontra e, para tanto, está ciente a contratante que as atualizações serão feitas pela contratada dentro de seu calendário e níveis prioridade, não se tratando de serviço exclusivo de desenvolvimento com definição de escopo e prazos.
Estará isenta a contratada de efetuar notificação em caso de problema emergencial que necessite atuação imediata para resolução.
8) DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA/CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
A contratada oferece 1 (um) treinamento inicial gratuito para uso da ferramenta. São previstas 3 (três) horas para a atividade, executada remotamente através de videoconferência. Treinamentos adicionais poderão ser contratados nas modalidades remota ou presencial, estando sujeita a custos de deslocamento, estadia e alimentação do profissional alocado. A contratada não se responsabiliza pelo mau uso do serviço, pelo desatendimento das instruções de uso bem como pelo não atendimento das orientações fornecidas pelo suporte técnico (Artigo 14, Parágrafo 3º e incisos do Código de Defesa do Consumidor). Os pré-requisitos técnicos para a utilização definem um ponto de acesso à internet (mínimo de 30 Megabits por segundo) e um navegador de páginas.
Será definido um usuário “master” para a empresa, com poderes para criar novos acessos, ajustar permissões e demais perfis. A delegação de novos usuários do tipo “master” deverá ser feita pelo gestor da empresa e/ou sócios presentes no Contrato Social (atualizado).
9) DA GARANTIA DO SERVIÇO
A contratada oferece suporte técnico como parte do plano de garantia do serviço, sendo responsável pela correção de eventuais falhas que impeçam o correto funcionamento do sistema. O período de garantia será igual ao tempo de utilização do serviço.
10) DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO (SLA)
O serviço foi projetado para manter níveis de disponibilidade iguais ou acima de 98.0%, o que significa que o sistema deve estar disponível ao cliente no mínimo 8.584,8h por ano.
Períodos de disponibilidades inferiores a 98% serão creditados em favor do cliente, com valor proporcional à mensalidade versus horas de interrupção.
365 dias ano = 8760h = 100% disponibilidade
11) DO SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
A contratada fornece mecanismos de criptografia, que garantem a confidencialidade e a integridade das informações armazenadas e trafegadas entre o cliente e o sistema. A contratada não se responsabilizará pelo compartilhamento e/ou extravio de senhas dos usuários por parte destes. A contratada não está autorizada a comercializar os dados cadastrais de seus clientes e toda a estrutura de dados e forma de uso estão disponibilizadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo a contratante zelar pelo cumprimento da lei.
12) DA RESGUARDA DOS DADOS
Como parte do serviço, a contratada efetua cópia de segurança (backup) da base de dados da contratante, cópia esta renovada a cada 30 dias e, entende-se por “base de dados” as informações registradas no sistema gerenciador de banco de dados (SGBD).
Esta cópia de segurança está protegida pelos mecanismos descritos no item 11 deste contrato e é de utilização exclusiva da contratada para fins de restauração dos serviços em caso de desastre. A contratante (ativa e adimplente) possui total acesso às suas informações e poderá efetuar uma cópia de segurança personalizada através dos relatórios disponibilizados pela ferramenta de gestão (SGE).
Os arquivos anexados (imagens, documentos etc.) são armazenados como cópia em pastas e, portanto, recomendamos que a contratante mantenha uma cópia de segurança dos originais.
13) DO SUPORTE TÉCNICO
O suporte técnico é fornecido através do sistema de chamados localizado na ferramenta (SGE) ou email, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, horário de Brasília. Os chamados são organizados em fila única e o tempo para o primeiro atendimento é de 1 a 24 horas úteis de acordo com a sua relevância. O serviço de suporte é organizado em esquema de tíquetes para garantir o controle da fila de atendimento e qualidade e o tempo para resolução poderá variar de acordo com sua complexidade e criticidade.
14) DO PAGAMENTO, FORMA E REAJUSTES
O pagamento pelos serviços prestados é antecipado e poderá ser mensal ou anual, com opções de vencimento para os dias 5, 10 ou 15. Os valores do serviço bem como os impostos constarão em Proposta Comercial, enviada por meio de correio eletrônico ou serviço de mensagens. Após o vencimento, será cobrada multa de 2% acrescidos de juros diários de 0,033%. Após 3 (três) dias corridos do vencimento, o acesso ao serviço será suspenso até a regularização integral do débito. Após 60 (sessenta) dias do atraso, a contratante terá seu contrato automaticamente cancelado e as informações excluídas definitivamente. Os serviços contratados serão reajustados no mês de janeiro de acordo com o IPCA (índice de preços ao consumidor amplo, ou substituto oficial em caso de extinção deste) acumulado nos últimos 12 meses, com data base de dezembro. Havendo índice negativo ou igual a zero, será utilizado o último valor de reajuste.
15) DO PRAZO DE VALIDADE DA LICENÇA DO SISTEMA
A licença será válida pelo tempo de contratação do serviço (mensal ou anual), com início definido no primeiro acesso e será renovada automaticamente ao fim de cada ciclo (mês ou ano).
16) DO CANCELAMENTO DOS ACESSOS EXTRAS DOS USUÁRIOS
Os acessos extras podem ser cancelados a qualquer tempo com aviso prévio de pelo menos 15 dias do vencimento da próxima fatura, não sendo aplicado desconto pro rata.
Caso o número de acessos cancelados interfira no cálculo de planos com descontos, o valor final dos serviços deverá ser recalculado.
17) DO CANCELAMENTO DO SERVIÇO OPCIONAL DE COBRANÇA
O serviço opcional de cobrança pode ser cancelado a qualquer tempo com aviso prévio de pelo menos 15 dias do vencimento da próxima fatura, não sendo aplicado desconto pro rata.
18) DO CANCELAMENTO DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
A licença de uso do sistema poderá cancelada a qualquer tempo, sendo necessário aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias do vencimento da próxima fatura. Não serão aplicados descontos pro rata ou devoluções. Eventuais débitos e faturas em aberto deverão ser quitadas.
O acesso aos serviços será encerrado no último dia do mês que antecede a próxima fatura.
Caso o aviso não seja efetuado no prazo determinado, o cancelamento será realizado no próximo período e será necessário o pagamento de uma mensalidade, acrescida de multa rescisória de 10%.
Após a solicitação do cancelamento e sendo cumprido o aviso prévio, a contratante deverá exportar suas informações através do sistema até o último dia do mês que antecede a próxima fatura. Após este período, todos os dados serão excluídos. Não serão fornecidas informações que excedam às constantes na base de dados do cliente e, são de inteira responsabilidade da contratante a salvaguarda e a utilização destas informações ao término do contrato. A chave de criptografia é do tipo “não exportável” e as informações pertinentes às integrações entre sistemas não estarão mais disponíveis imediatamente após o cancelamento da licença e exclusão da chave. As informações de integração bancária exportadas estarão limitadas aos lançamentos dos clientes, não incluindo o controle integral de títulos e, portanto estas informações deverão ser extraídas diretamente da entidade bancária da contratante.
Após o cancelamento dos serviços, a contratada estará isenta de qualquer responsabilidade e não será mais oferecido suporte técnico.
Os valores pertinentes à ativação do serviço assim como treinamentos e licenciamento (mensal ou anual) não serão reembolsados, tendo em vista que para a prestação de serviços tais etapas devem ser concluídas como pré-requisitos básicos bem como a necessidade de prévia alocação de recursos para o uso do serviço durante o período contratado. Unidades de SMS, E-mail Marketing, Bilhetes de Rifa e Ingressos QRCode também não serão reembolsados em caso de cancelamento.
19) DA LIMITAÇÃO DE GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
O serviço é fornecido "no estado em que se encontra". Todo o risco proveniente dos resultados dos dados cadastrados será assumido pela contratada. A contratada não se responsabiliza por qualquer dano direto ou indireto, incidental, especial ou consequencial, incluindo, mas não estando limitados a: violação do fisco, perda de receita ou lucro, dados excluídos pelos usuários ou outras perdas comerciais ou econômicas. A contratada não se responsabiliza por reclamações de terceiros. A responsabilidade máxima agregada de nossos representantes e fornecedores não excederão a quantia paga pelo serviço.
20) DIVULGAÇÃO E IMAGEM
A contratada poderá fazer a divulgação do contratante como “cliente” ou “parceiro” em seus meios de comunicação (site institucional, redes sociais e documentos de publicidade), estando isenta de qualquer pagamento de direitos provenientes do uso da marca. A contratada está autorizada a publicar mensagens e anúncios, desde que a exibição destes itens não favoreça a concorrência entre seus clientes (contratantes). Está isenta a contratada de pagamentos de royalties e comissões provenientes de tais publicações.
21) DA DEMONSTRAÇÃO
O sistema possui uma versão de demonstração, que permitirá a utilização gratuita para a avaliação do serviço. O ambiente de demonstração é liberado mediante solicitação, que receberá os devidos acessos para avaliação do serviço. No ambiente de DEMONSTRAÇÃO algumas funções poderão estar limitadas ou não disponíveis, assim como o período de sua utilização para avaliação.
22) DA CONCORDÂNCIA
Ao aceitar os termos deste contrato, a contratante está ciente de que todos os dados e informações inseridas por seus usuários no sistema foram lidas e aceitas, sendo de sua inteira responsabilidade possíveis incorreções decorrentes destas ações. Está ciente a contratante de que os dados preenchidos serão armazenados em base de dados da contratada e devidamente criptografados.
23) DA ELEIÇÃO DO FORO
Este Contrato de Licenciamento será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras para serviços adquiridos no Brasil. Se qualquer cláusula deste Contrato for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal referência deverá ser removida, permanecendo vigentes as demais.
As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir todas as controvérsias surgidas na vigência do Contrato e mesmo após o seu término.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023.
CNPJ 37.349.096/0001-08
HG WELLS SISTEMAS LTDA
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