Antes de utilizar nossos serviços é necessário que você leia e entenda os Termos de Uso, termos estes que definem e organizam a nossa relação.


O SGPay não possui um contrato físico ou específico para sua empresa, portanto os Termos de Uso seguem as mesmas regras para todos os clientes. Neste documento estão especificadas todas as cláusulas que regem as obrigações do licenciante (nós) e do licenciado (você).


O aceite é online e é efetuado no primeiro acesso do Usuário Master, onde registramos a data, a hora e o seu endereço IP. Logo, em caso de discordância dos termos, a utilização do serviço não deve ser iniciada e, seu uso sem a prévia leitura do Contrato indica que o você está ciente de seus termos.


Listamos abaixo alguns pontos importantes e, os termos em sua versão completa encontram-se na última seção deste artigo.


  • Antes de utilizar o SGPay, leia os termos de uso;
  • Você é responsável pelas informações que insere no sistema;
  • O serviço é prestado "no estado em que se encontra" e é atualizado periodicamente;
  • As atualizações são realizadas conforme nosso calendário e níveis de prioridade;
  • Nosso suporte funciona nos dias úteis das 9h às 18h;
  • O cancelamento do serviço poderá ser efetuado a qualquer tempo, respeitando-se as regras do Contrato de Licença e campanhas promocionais (quando aplicáveis).


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TERMOS DE USO / CONTRATO DE LICENÇA - SISTEMA DE GESTÃO DE PAGAMENTOS

Antes de utilizar nossos serviços, é necessário que você leia, entenda e concorde com os termos.

Em caso de discordância dos termos, a utilização do serviço não deve ser iniciada.

(Versão: 2.1)


A SGPay Pagamentos Eletrônicos LTDA é uma empresa brasileira, fundada em 1999 e que tem por objetivo facilitar o gerenciamento das receitas e despesas das partes que comercializam, organizam e participam de formaturas e demais eventos através de pagamentos eletrônicos;


Leia este contrato com atenção e, em caso de dúvidas, entre em contato conosco para maiores informações.


1.    OBJETO DO CONTRATO

A SGPAY permite que pessoas físicas e jurídicas se tornem CLIENTES e utilizem meios de pagamento eletrônico para venda de produtos ou arrecadação para execução de seus eventos.

O CLIENTE oferece um ou mais MEIOS DE PAGAMENTO ao CONSUMIDOR FINAL e a SGPAY por sua vez processa e liquida este pagamento, disponibilizando-o em uma CONTA de titularidade do CLIENTE.


2.    CONTA SGPAY

Para utilizar os serviços da SGPAY, o CLIENTE cria uma conta através do portal SGE (Sistema de Gestão de Formaturas e Eventos) informando Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Endereço Completo, E-Mail e Telefone. Estes dados devem ser preenchidos com cautela e veracidade, pois, uma imprecisão nestas informações poderá acarretar falha ou cancelamento na prestação dos serviços.

2.1.    As informações da CONTA são de total responsabilidade do CLIENTE, portanto é imprescindível que estejam corretas e atualizadas.

2.2.    Disponibilizamos DOIS tipos de conta SGPAY: 

(i)    Conta Própria: tipo de conta que pode ser movimentada pelos usuários autorizados do SGE (Sistema de Gestão de Formaturas e Eventos) e;

(ii)    Conta de Terceiros: tipo de conta que é movimentada EXCLUSIVAMENTE pelos membros da Comissão de Formatura, devidamente AUTORIZADOS através do SGE (Sistema de Gestão de Formaturas e Eventos) em seu cadastro. 

2.2.1.1.     As movimentações das Contas de Terceiros são realizadas através do Portal do Cliente ou Aplicativo (denominado “iFormando”).

2.2.1.2.     É de total responsabilidade da Comissão de Formatura a eleição dos membros com autorização para movimentar esta conta.

2.2.1.3.    Todos os usuários do Aplicativo iFormando deverão possuir um e-mail e senha cadastrados, de uso pessoal e intransferível.

2.3.    A conta SGPAY só poderá ser aberta por CLIENTES com idade superior a 18 anos ou empresa devidamente registrada com sede e operações no Brasil, apresentando CPF ou CNPJ válidos.

2.4.    A conta SGPAY será verificada a fim de se evitarem riscos operacionais e legais, seja uma Conta Própria ou Conta de Terceiros.  Em caso de risco elevado, a empresa poderá recusar a prestação dos serviços considerando possível risco em sua operação.

2.5.    A abertura de contas adicionais no SGE não suprime a responsabilidade do CLIENTE, que responde solidariamente pelos atos e/ou omissões praticados em sua CONTA SGPAY e derivadas.

2.6.    Para a abertura de conta, será necessária a verificação dos dados do CLIENTE através da seguinte documentação: 

(i)    Pessoa Física: CPF ou CNH e comprovante de endereço atualizado (máximo de 90 dias da emissão, em seu nome);

(ii)    Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato Social ou Estatuto, comprovante do endereço (máximo de 90 dias da emissão, em seu nome);

2.7.    A documentação será analisada e, caso esteja legível e válida, o cadastro será aprovado. Em contrapartida, se houver qualquer discrepância nos dados enviados ou caso o CLIENTE se recuse a enviar algum documento requerido, a conta não será aprovada. Cabe ainda medida de bloqueio caso seja negada a atualização de documento ou informação, não cabendo ao CLIENTE qualquer tipo de indenização.

2.8.    A SGPAY poderá limitar ou bloquear a conta do CLIENTE em caso de violações das leis brasileiras, aos termos do contrato ou atitudes consideradas fraudulentas.

2.9.    Para EMPRESAS DE ASSESSORIA que prestam serviços a FORMANDOS na modalidade “Conta de Terceiros”, a verificação da documentação da Comissão de Formatura é de total responsabilidade da ASSESSORIA, assim como a Comissão de Formatura também deverá verificar a documentação da empresa contratada para assessorá-la.

2.9.1.     Não cabe à SGPAY qualquer responsabilidade sobre contratos firmados entre  terceiros bem como movimentações efetuadas pelos usuários autorizados.


3.    SERVIÇOS SGPAY DISPONÍVEIS

3.1.    Todo o serviço é prestado através da CONTA SGPAY integrada EXCLUSIVAMENTE ao SGE (“Sistema de Gestão de Formaturas e Eventos”) e Aplicativo iFormando, permitindo assim seu uso da seguinte forma:

3.1.1.    Arrecadação de Fundos: permite que o CLIENTE arrecade fundos para um propósito específico utilizando meios de pagamento como boleto bancário, PIX, cartão de crédito e link de pagamento.

3.1.2.    Pagamento por Produtos/Serviços: permite que o CLIENTE receba por produtos vendidos ou serviços prestados utilizando meios de pagamento como boleto bancário, PIX, cartão de crédito e link de pagamento.

3.1.3.    Antecipação de Recebíveis: permite que o CLIENTE antecipe valores a receber das operações de cartão de crédito e requer prévia análise para liberação.

3.1.4.    Transferência de Valores: permite que o CLIENTE, devidamente autorizado, transfira recursos financeiros de sua CONTA SGPAY para terceiros ou conta própria (mesmo CPF/CNPJ), todas em instituições bancárias.

3.1.4.1.    Para realização de transferências, será cobrada uma taxa de R$ 4,00 (quatro reais), debitada automaticamente da CONTA SGPAY.

3.1.4.2.    A transferência só será realizada se, na data de solicitação, houver saldo suficiente na CONTA SGPAY (considerando-se também a taxa deste serviço).

3.1.4.3.    O prazo para transferência de valores é de 1 a 3 dias úteis após a solicitação.

3.1.4.4.    A SGPAY não se responsabiliza pelas informações dos favorecidos cadastradas incorretamente.

3.1.4.5.    A SGPAY não se responsabiliza pelas informações de valores cadastrados incorretamente no ato da transferência.

3.1.4.6.    Em caso de não execução da transferência, a tarifa não será cobrada.

3.1.4.7.    Cabe ao CLIENTE acompanhar suas transferências a fim de conferir se condizem ou não com as ações solicitadas bem como seu estado (solicitada, concluída, cancelada).

3.1.4.8.    A transferência para contas bancárias só poderá ser efetuada para contas classificadas como “Contas de Depósitos”, conforme Resolução 2.025 do Conselho Monetário Nacional.

3.1.4.9.    O CLIENTE só poderá realizar transferências para contas bancárias devidamente cadastradas no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

3.1.4.10.    O CLIENTE declara-se ciente que a SGPAY não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de transferências por motivo de falha, atraso ou indisponibilidade das Instituições Financeiras. 


4.    MEIOS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS

4.1.    A fim de viabilizar a operação comercial entre o CLIENTE e o CONSUMIDOR FINAL, os seguintes meios de pagamento estão disponíveis: Boleto, Cartão de Crédito (à vista, parcelado ou recorrente), link de pagamento para cartão e PIX.


5.    DOS RECURSOS FINANCEIROS E RECEBÍVEIS

5.1.    Os recursos a serem creditados na CONTA SGPAY poderão advir de:

(i)    Pagamentos de produtos e/ou serviços vendidos pelo CLIENTE utilizando as ferramentas SGPAY;

(ii)    Pagamento de cotas de arrecadação geradas pelo CLIENTE utilizando as ferramentas SGPAY;

5.2.    Para as contas denominadas “Conta Própria”, o CLIENTE terá acesso à sua CONTA SGPAY através do SGE (Sistema de Gestão de Formaturas e Eventos) e, para as contas do tipo “Contas de Terceiros”, o CLIENTE terá acesso através do Aplicativo iFormando. Através destes acessos, previamente definidos (item 2.2), é possível visualizar e/ou transacionar a conta.

5.3.    A SGPAY é uma facilitadora de pagamentos, portanto isenta-se de qualquer responsabilidade sobre os contratos firmados entre terceiros bem como movimentações efetuadas na CONTA por seus usuários autorizados.

5.4.    A SGPAY não se responsabiliza pelo compartilhamento de senhas e demais acessos, estando o CLIENTE responsável por estas informações.

5.5.    A SGPAY não se responsabiliza por falhas no ambiente do CLIENTE que porventura resultem em acesso indevido e/ou adulteração de informações.

5.6.    O CLIENTE autoriza a SGPAY a solicitar e consultar seus documentos e demais informações para fins de validação de identidade e cumprimento das obrigações decorrentes da Lei 9.613 de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).

5.7.    Em sua forma padrão de operação os valores em conta não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como atualização monetária e incidência de juros, independentemente do período em que ficarem depositados. Em contrapartida, a SGPAY indica a XP INVESTIMENTOS como parceira caso o CLIENTE opte por aplicar os valores, estando sob sua responsabilidade todas as ações pertinentes a este processo.

5.8.    O CLIENTE declara-se ciente que a SGPAY destina-se única e exclusivamente a facilitar os recebimentos e pagamentos através de meios eletrônicos e, todos os recursos creditados na CONTA SGPAY deverão ser oriundos de fontes lícitas, declaradas e em conformidade com as leis brasileiras.

5.9.    O CLIENTE nomeia a SGPAY seu fiel depositário, confiando a este a guarda dos recursos e recebíveis oriundos do uso das soluções descritas no item 3. Por se tratar de depósito de bens fungíveis, aplica-se o disposto no art. 645 do Código Civil.

5.10.    Os valores oriundos de pagamentos efetuados serão creditados em sua CONTA SGPAY e, para a modalidade boleto de bancário, a disponibilidade em conta é de 1 a 2 dias úteis após o pagamento.

5.11.    Toda a operação de cancelamento de compras bem como devolução de valores é de responsabilidade do CLIENTE, que deverá prestar o suporte ao seu CONSUMIDOR FINAL.

5.11.1.    Os pagamentos realizados através de boleto bancário não podem ser cancelados/estornados, portanto deverá o CLIENTE realizar a devolução, quando necessária, em meio de pagamento de comum acordo com CONSUMIDOR FINAL;

5.11.2.    Os pagamentos realizados através de cartão de crédito poderão ser estornados e/ou cancelados e, havendo diferença, deverá o CLIENTE realizar a devolução em meio de pagamento de comum acordo com o CONSUMIDOR FINAL;

5.11.2.1.    No caso do cancelamento/estorno de compras realizadas diretamente pelo CONSUMIDOR FINAL através de “chargeback” (disputa), a SGPAY debitará da conta do CLIENTE, o montante total da venda.

5.12.    A SGPAY poderá debitar da CONTA SGPAY do CLIENTE todo e qualquer valor devido pela prestação de serviços da ferramenta de gestão denominada SGE (“Sistema de Gestão de Formaturas e Eventos”).

5.13.    A SGPAY poderá suspender, a qualquer tempo, o serviço de antecipação de recebíveis de cartão de crédito a fim de reestabelecer a disponibilidade de crédito ou cumprimento de normas e políticas anti-fraude. 


6.    CUSTO DOS SERVIÇOS

6.1.    Pelos serviços prestados, o CLIENTE pagará à SGPAY uma tarifa por transação, definidas em Proposta Comercial:

(i)    Pagamento de Boleto: valor fixo (R$) por cada título pago (liquidado);

(ii)    Pagamento em Cartão de Crédito: valor fixo (R$) por transação (captura) e percentual de acordo com o número de parcelas;

(iii)    Antecipação de Recebíveis (apenas para Cartão de Crédito): percentual por mês antecipado (somadas às taxas do item anterior);

(iv)    Transferência Bancária: valor fixo (R$) por cada transação efetivada.

6.1.1.    As tarifas são automaticamente debitadas da CONTA SGPAY, não sendo necessário o envio de faturas para cobrança posterior.

6.2.    A SGPAY poderá alterar, a qualquer tempo, o valor das tarifas em razão de alterações não previstas no mercado ou condições negociadas entre os demais integrantes da rede de pagamento (instituições bancárias) a fim de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro das partes, de acordo com o art. 478 do Código Civil.


7.    RESTRIÇÕES

7.1.1.    Não é permitido ao CLIENTE utilizar a solução para transações oriundas de:

(i)    Atividades ilegais tais como e, não limitadas a: lavagem de dinheiro e comercialização de produtos derivados de contrabando ou descaminho;

(ii)    Armas de fogo e jogos de azar;

(iii)    Produtos pendentes de homologação ou de uso restrito;

(iv)    Doações a partidos políticos;

(v)    CLIENTES com CPF/CNPJ inválido;

(vi)    Ações que infrinjam a Lei Anticorrupção e Lei de Lavagem de Dinheiro; 

(vii)    Operações que caracterizam giro de capital/antecipação através de transações de sócios e/ou funcionários da própria empresa;


8.    PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1.    É vetado o uso do sistema e/ou repasse de credenciais para a prática de engenharia reversa, extração de códigos-fonte, padrões de interface, fluxos de trabalho e demais itens desenvolvidos/criados pela licenciante sob a pena de violação de direitos autorais.


9.    RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES

9.1.    As partes declaram neste ato que estão cientes, conhece e entendem os termos da  Lei Anticorrupção brasileira ou de outras aplicáveis sobre o objeto do CONTRATO, comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua violação das disposições destas leis.

9.2.    O CLIENTE outorga, neste ato, mandato à SGPAY, constituindo-o seu legítimo procurador para o fim de executar suas ações de recebimentos e transferências bem com outros atos necessários para a prestação dos serviços contratados.

9.3.    O CLIENTE nomeia a SGPAY seu fiel depositário, confiando a este a guarda dos recursos e recebíveis oriundos do uso das soluções descritas no item 3. Por se tratar de depósito de bens fungíveis, aplica-se o disposto no art. 645 do Código Civil.

9.4.    O CLIENTE deverá informar aos usuários do serviço que o processamento de suas transações é feito pela SGPAY.

9.5.    O CLIENTE deverá informar em seu Contrato de Prestação de Serviços/Venda (ou Estatuto) que o processamento de suas transações é feito pela SGPAY a fim de conscientizar os usuários.

9.6.    O CLIENTE é integralmente responsável pela utilização dos serviços em seu nome, acessados através de sua senha de acesso.

9.7.    O CLIENTE declara-se ciente que a SGPAY atua como uma facilitadora de pagamentos, não lhe sendo imputável qualquer responsabilidade sobre atos de terceiros ou atos oriundos da empresa de assessoria contratada.

9.8.    O CLIENTE declara-se ciente que a SGPAY atua como uma facilitadora de pagamentos, portanto não integrante da relação CLIENTE-ASSESSORIA ou CLIENTE-COMPRADOR/CONSUMIDOR FINAL.

9.8.1.    Na hipótese de eventuais litígios contra a SGPAY, relativas às atividades do CLIENTE, este se compromete a assumir as responsabilidades pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos judiciais ou administrativos, substituindo a SGPAY no polo passivo de tais litígios.

9.8.2.    O CLIENTE será responsabilizado sempre que:

(i)    Atrasar a postagem do produto;

(ii)    Faltar com a entrega do produto;

(iii)    Entregar o produto danificado;

(iv)    Praticar qualquer falta intencional ou não, na relação de consumo.

9.8.3.    A SGPAY poderá utilizar os recursos existentes na CONTA SGPAY do CLIENTE, bem como destinar eventuais recebíveis futuros do CLIENTE para pagamento de condenações, prestação de garantias, honorários advocatícios, custas judiciais, multas administrativas, acordos e quaisquer outros custos incorridos pela SGPAY.

9.8.4.    Os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso das soluções SGPAY são de responsabilidade desta, cabendo ao CLIENTE a obrigação do recolhimento dos impostos incidentes sobre suas próprias atividades.

9.8.5.    A SGPAY debitará da CONTA SGPAY do CLIENTE todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes de seus atos. Os débitos poderão corresponder a cancelamentos, despesas judiciais ou administrativas, multas e/ou penalidades aplicadas pela rede bancária ou autoridades do governo ao CLIENTE e qualquer outro valor que seja de sua responsabilidade.


10.    CONFIDENCIALIDADE

10.1.    A SGPAY fornece mecanismos de criptografia, que garantem a confidencialidade e a integridade das informações trafegadas entre o cliente e o sistema.

10.2.    A SGPAY não se responsabilizará pelo compartilhamento e/ou extravio de senhas dos CLIENTES por parte destes. A SGPAY não está autorizada a comercializar os dados cadastrais de seus CLIENTES.

10.3.    O dever de confidencialidade não se aplica quando dados e outras informações: (i) forem de conhecimento e/ou natureza pública; (ii) já sejam de conhecimento da outra parte antes da celebração deste contrato; e/ou (iii) devam ser disponibilizados a terceiros por força da lei ou decisão judicial; (iv) sejam de natureza cadastral e devam ser disponibilizados ao comprador ou usuário do serviço em razão da efetivação do pagamento.


11.    VIGÊNCIA E RESCISÃO

11.1.    Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, com início a partir de seu aceite pelo CLIENTE no momento da abertura de sua conta SGPAY através do SGE (Sistema de Formaturas e Eventos).

11.2.    A resilição poderá ser efetuada pelo CLIENTE ou pela SGPAY a qualquer tempo e sem ônus, desde que notificada através de documento escrito e enviado por meio físico ou eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência.

11.3.    O CLIENTE declara-se ciente de que seu acesso aos serviços SGPAY poderá ser bloqueado caso tente resilir o CONTRATO para evitar investigação de fraude bem como se der razão à rescisão por descumprir as obrigações nele assumidas.

11.4.    Este CONTRATO se resolve em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas, bem como pela decretação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes e pela ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 10 (dez) dias consecutivos. O CONTRATO poderá permanecer em vigor mediante declaração expressa das partes.



12.    DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.    Este CONTRATO não gera qualquer direito de exclusividade às partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação de sociedade ou associação, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.

12.2.    A eventual tolerância por qualquer das partes quanto à violação dos termos e condições deste CONTRATO será considerada mera liberalidade e não será interpretada como precedente, renúncia a direitos, alteração dos termos ou direito adquirido.

12.3.    A comunicação entre a SGPAY e o CLIENTE ou ASSESSORIA-CLIENTE deverá ser realizada pelos canais de atendimento disponíveis nas ferramentas SGE (Sistema para Formaturas e Eventos) ou Aplicativo iFormando.

12.4.    Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras para serviços adquiridos no Brasil. Se qualquer cláusula deste CONTRATO for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal referência deverá ser removida, permanecendo vigentes as demais.

12.5.    As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir todas as controvérsias surgidas na vigência do CONTRATO e mesmo após o seu término.


Rio de Janeiro, 22 de Junho de 2023

SGPAY PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

CNPJ 03.184.142/0001-44